Sexta-feira, Novembro 01, 2024

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Detran-SP informa que Marília teve aumento de 83,6% na suspensão da CNH no ano de 2023

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O aumento de suspensões coincide com período da instalação dos radares, que até podem suspender CNH com uma multa, se motorista estiver acima de 50% da velocidade permitida: 60 km em radar de 40 km por exemplo

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran- SP) informa que foram suspensas 753 autorizações de uso de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) entre motoristas marilienses em 2023.

Um aumento de 83,6% na punição aos infratores de trânsito em relação ao ano de 2022, quando 410 carteiras foram suspensas. O Detran não informa quanto de multas relacionadas à infrações de velocidade acima do permitido no perímetro contribuíram para o aumento expressivo da perda do direito do mariliense de dirigir por um ano. A autuação por desrespeitar as velocidades impostas nas vias urbanas fiscalizadas por radar eletrônico começou em maio do ano passado.

A suspensão da CNH se dá por duas situações: multas autos suspensivas e a somatória de pontos no período de 12 meses, prevista no artigo 261 do CTB: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

É possível que haja a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ao se cometer uma única infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, a depender do tipo de infração cometida. Um exemplo de multa que faz com que o condutor tenha a CNH suspensa de imediato é a de recusa ao teste do bafômetro ou a de direção sob efeito de álcool, que é uma infração gravíssima em que o condutor perde o direito de dirigir por 12 meses.

O condutor que teve a CNH suspensa deverá realizar o curso de reciclagem e aguardar o período de 12 meses para reaver seu direito de dirigir.

RADAR

A multa por excesso de velocidade está entre as mais comuns, principalmente por serem efetuadas de forma eletrônica, permanente, sempre presente, 24 horas do dia. Dependendo da velocidade que o equipamento flagra o motorista acima do permitido pode se agravar e acelerar a suspensão do direito de dirigir.

O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina as infrações por excesso de velocidade e suas penalidades. Se for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) a Infração é média com multa; quando for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) é grave e se for superior a 50% é gravíssima.

A multa de excesso de velocidade acima 50% do limite permitido na via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 218, III, gera a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e tem o valor de R$ 880,41. Isso, sem precisar somar os 20, 30 ou 40 pontos na carteira de motorista.


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