Sexta-feira, Setembro 20, 2024

Regional

Sefaz-SP já liberou R$ 20,5 milhões para Garça em recursos do ICMS; 3% mais do que 2023

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou entre janeiro e maio de 2024 um total de R$ 20,5 milhões ao município de Garça, por meio de recursos do ICMS, IPVA e Índice de Participação dos Municípios. Até agora foram cinco (5/12) transferências da quota-parte mensal que a cidade tem direito.

Até agora o valor foi 3% maior do que foi repassado no mesmo período do ano passado, de R$ 19,9 milhões.

A Sefaz-SP entrega a todas as prefeituras do Estado, todos os meses, os valores que correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Já estão contabilizados o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do IPVA.

Garça já recebeu esse ano R$ 6,8 milhão em janeiro, R$ 3,7 mi em fevereiro, R$ 3,6 mi em março, R$ 4,1 mi em abril e R$ 2,3 mi em maio. No ano passado foi R$ 6,5 mi em janeiro, R$ 3,4 mi em fevereiro, R$ 3,3 em março, R$ 2,5 mi em abril e R$ 4,2 em maio.

Os Repasses de ICMS são semanais, feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/ 81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


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