Nesta última semana a expectativa é de que aumente ainda mais os registros de irregularidades ou crimes eleitorais na cidade
As Eleições 2024 em Marília já entraram na história como a mais disputada de todas, mas não na urna, ainda, e sim na Justiça Eleitoral. Com mais de 100 representações registradas contra possíveis crimes ou irregularidades no processo, nem quem for vitorioso nas urnas poderá descansar em paz, pois estará correndo o risco, ainda, de uma impugnação da candidatura.
A disputa acirrada, de três candidaturas à prefeito, não polarizadas, com um à frente e dois muito próximos, em segundo e terceiro lugar e três outros mais distantes, fez da campanha eleitoral no município uma das mais disputadas e milionárias de todas.
O excesso de bandeiras, flâmulas, cabos eleitorais, santinhos, carros de som, carreatas, visitas em empresas e associações, encontros com comunidades e famílias, e muito uso das redes sociais fez com que uma série de abusos e críticas fossem levantadas.
As irregularidades estão a olhos vistos de todos. Como carro de som passeando pela cidade, sem estar em uma carreata e com o candidato a bordo. Windbanners em áreas públicas. Fora o assédio no ambiente de trabalho.
Para o chefe do Cartório Eleitoral da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Adriano Barros, responsável pelo recebimento das representações contra irregularidades e crimes eleitorais, o volume de denúncias é assustador.
“Não deveria ser assim. O processo democrático eleitoral tem suas regras e os participantes deveriam cumpri-las. É assim em qualquer disputa. Se desrespeitam as regras é a democracia que é desrespeitada”, declarou.
Em caso de confirmação da irregularidade ou crime eleitoral, o candidato recebe multa e a infração ainda será julgada, podendo inclusive ter sua candidatura impugnada, perdendo o cargo mesmo que seja eleito.
Crimes eleitorais são atitudes antissociais lesivas à norma jurídica eleitoral, puníveis com pena privativa de liberdade (prisão/detenção), restritiva de direitos e/ou pecuniária (multa), dependendo da gravidade, de modo que cabe prisão em flagrante do(a) agente infrator(a).
As condutas que configuram crimes eleitorais estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei de Transporte de Eleitores (Lei n° 6.091/74) e Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). Aplicam-se aos crimes eleitorais as regras gerais do Código Penal.
VOO DA MADRUGADA
O crime mais praticado é o derrame de santinho, que consiste na distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas. Geralmente, ocorre antes do início de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da votação. Neste último caso, a prática é conhecida como “voo da madrugada”.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
BOCA DE URNA
A boca de urna é o ato de realizar propaganda eleitoral ou de tentar convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação. A lei também prevê que o uso de alto-falantes e a realização de carreatas e comícios também é proibido. A distribuição de santinhos (folheto de candidatos) é proibida a partir das 22h do dia anterior ao dia da votação.
CORRUPÇÃO ELEITORAL
A corrupção eleitoral já tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. São considerados culpados para fins penais tanto aquele que compra voto quanto aquele que o vende.
Aquele que compra é acusado de corrupção ativa e aquele que o vende é acusado de corrupção passiva.
DIVULGAÇÃO DE
FATOS INVERÍDICOS
Os motivos para que sejam criadas as famosas “fake News” são diversos. Uma das formas mais comuns para divulgação de notícias falsas é a utilização de empresas especializadas que criam boatos, e são disseminados em grande escala, alcançando assim milhões de usuários. Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.