A Justiça do Trabalho em Marília possui duas Varas vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15). A duas juntas solucionaram um total de 2.898 processos ou ações trabalhistas em 2023, que resultaram no pagamento de valores reclamados por trabalhadores contra seus patrões. Um resultado que determinou a distribuição de R$ 41.601.692,08 não quitados na relação contratual de trabalho estabelecida e garantida pela legislação brasileira.
O volume de ações solucionadas com valores pagos aos reclamantes em 2023 representa cerca de um terço das ações em tramitação, aguardando solução espontânea, por acordo ou por execução. As duas Varas do Trabalho de Marília receberam só em 2023 um total de 2.950 casos novos de reclamação de trabalhadores contra suas empresas e ainda deixaram um total de 2.187 processos ainda pendente de baixa para 2024.
Dos 2.898 processos solucionados pela Justiça do Trabalho em Marília, 1.406 ocorreram na 1ª Vara do Trabalho, sendo 602 desses de forma conciliada e 1.492 na 2ª Vara do Trabalho, sendo 566 conciliados.
Dos 2.187 processos pendentes de baixa que migraram para 2024, 920 estão na 1ª Vara e 1.267 na 2ª Vara.
O relatório de valores pagos aos trabalhadores reclamantes com solução do processo no período de 2023 demonstrou que do total pago apenas 16,3% foram necessários a execução do tribunal.
Dos 41,6 milhões pagos, apenas R$ 6,8 milhões necessitou de uma decisão da Justiça, sendo que a maioria do pagamento, 48,3% ou R$ 21,1 milhões foram decorrentes de acordo entre as partes envolvidas. Já 35,3% do total pago, ou R$ 14,6 foi resultado de pagamento espontâneo por parte da empresa reclamada, sem necessitar acordo ou execução.
De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, com dados de outubro de 2021, os principais motivos de reclamação trabalhista, que levaram a justiça foram relacionados a: Horas Extras; Intervalo intrajornada; Adicional de insalubridade; Adicional de periculosidade; e Indenização por dano moral. Qualquer trabalhador que teve seus direitos desrespeitados de alguma forma pode abrir uma reclamação trabalhista. A reclamação tem início com a formalização do processo perante a Justiça do Trabalho.
A ação pode ser ajuizada pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) ou por meio de um advogado. Apesar de ser possível o ajuizamento pelo próprio autor, recomenda-se que a pessoa sempre tenha a assistência jurídica de um advogado de sua confiança ou do sindicato da sua categoria.
Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.