Documento auxilia pessoas com Transtorno do Espectro Autista na garantia de direitos previstos em lei; solicitação pode ser feita pela internet ou nos postos do Poupatempo
O Governo de São Paulo alcançou a marca de 360 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) emitidas em 51 municípios da região de Marília até 22 de fevereiro. Em todo o Estado, já são 40 mil emissões, evidenciando um significativo avanço na facilitação do acesso aos direitos assegurados por lei às pessoas autistas. Lançado há quase um ano, o documento simplifica a identificação de indivíduos autistas em serviços públicos e privados por todo o estado, promovendo o acesso a direitos como atendimento e filas preferenciais.
O resultado do projeto, tanto no Estado quanto na região, tem excedido as expectativas iniciais. “Este sucesso na emissão das Carteiras reflete a efetividade de nossas políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência. Além de ser um meio de identificação, a CipTEA é uma ferramenta essencial de cidadania, garantindo o reconhecimento e o respeito às necessidades e individualidades das pessoas com TEA”, destaca o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.
Criada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), a CipTEA pode ser solicitada online através do portal ciptea.sp.gov.br, uma iniciativa da Prodesp – Companhia de Tecnologia do Governo de São Paulo –, ou presencialmente em 26 unidades do Poupatempo distribuídas pela capital, interior e litoral do estado (confira aqui a relação dos postos https://pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea/).
A implementação da Carteira da Pessoa Autista está alinhada às diretrizes da Lei Federal 13.977/20 e da Lei Estadual 17.651/23, sancionada em março pelo Governo de São Paulo. Essa iniciativa é parte do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA), ativo desde abril de 2023 pelo decreto estadual nº 67.634, que integra uma gama de ações do governo estadual voltadas para a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.