O desrespeito à legislação de trânsito no município de Garça levou a 97 motoristas perderem temporariamente o direito de dirigir em 2023. O registro foi 130% maior do que no ano anterior, quando 42 motoristas tiveram sua CNH suspensa.
A suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do CTB. Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas.
Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses. O CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. A penalidade pode se estender para 8 meses a 2 anos caso o condutor seja reincidente em um intervalo de 12 meses. O órgão responsável pela aplicação e definição da penalidade, de acordo com a infração cometida, é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que instaura um processo administrativo contra o condutor referente à suspensão e o notifica por correspondência.
Os principais motivos que levaram à suspensão da CNH dos motoristas em Garça foi deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, conduzir o veículo registrado sem licenciamento, dirigir sem possuir CNH, conduzir em mau estado de conservação e dirigir descalço.
O CTB deixa claro que a CNH será devolvida imediatamente após o cumprimento da suspensão e de um curso de reciclagem.
Isto mesmo, para retomar a CNH, é necessário, além de cumprir o prazo da pena, frequentar um curso de reciclagem para condutores infratores. Este curso é definido e regulamentado pelo CONTRAN, em sua resolução 168/2004. Mas no que consistem as aulas? A reciclagem é parecida com o curso teórico para a primeira habilitação, mas com uma carga reduzida e algumas diferenças curriculares. São 30 horas- aula divididas da seguinte forma: 12 horas-aula de Legislação de Trânsito; oito horas-aula de Direção Defensiva; quatro horas-aula de Noções de Primeiros Socorros; e seis horas aula de Relacionamento Interpessoal.